A sentença é um marco no mais recente episódio de uma saga jurídica envolvendo a companhia irlandesa de baixo custo, que tradicionalmente empregava toda a sua tripulação pan-europeia sob contratos de trabalho irlandeses ou britânicos, como forma de reduzir os custos trabalhistas. Em 2011, uma antiga tripulação baseada na Bélgica moveu processo contra a Ryanair num tribunal local, alegando que deveria ter sido contratada em conformidade com a legislação nacional.
Em setembro de 2017, com o caso tendo sido levado ao nível da UE, a Corte Europeia de Justiça sentenciou que a tripulação da Ryanair tem o direito de levar o seu empregador ao tribunal do país que lhe serve de base de trabalho. Esse foi um momento decisivo no questionamento feito pelos trabalhadores ao modelo de negócios, o que parcialmente levou a Ryanair a concordar em reconhecer os sindicatos pela primeira vez, em dezembro desse ano.
A sentença de hoje reafirma que a tripulação de cabine deve estar sujeita aos padrões trabalhistas do país onde estão baseados, independentemente da nacionalidade do empregador ou do seu programa de voos internacionais. Isto é vital para garantir que a tripulação não seja excluída do tratamento justo experimentado por outros trabalhadores, incluindo padrões de remuneração nacionais e previdência social.
ITF e ETF têm liderado a campanha transnacional para limpar o modelo de negócios Ryanair, reivindicando que sejam dados a todos os seus trabalhadores direitos sindicais e condições justas de trabalho e remuneração. Congratulamos a tripulação baseada na Bélgica e ao nosso sindicato afiliado CNE/LBC por sua vitória nos tribunais, e agora esperamos que a Ryanair honre essa decisão em todas as jurisdições onde trabalham seus empregados.
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