A “Cláusula dos Portuários” da ITF entra hoje em vigor no Canadá e na Europa. Muito se tem dito a respeito do que é comumente chamado de a Cláusula dos Portuários, mas vale a pena rever o que isto significa para os sindicatos de portuários afiliados à ITF.
Comecemos pelo básico:
- Sob uma política da ITF, os afiliados marítimos têm o direito de assinar o que é conhecido como os Acordos da ITF quanto aos navios de Bandeira de Conveniência cuja propriedade está em seu país. Esses acordos coletivos cobrem os marítimos trabalhando a bordo e devem ser fiéis a certos princípios, a fim de serem aprovados como acordos coletivos da ITF.
- Esses acordos são negociados com representantes da indústria da navegação provenientes do Conselho Internacional de Empregadores Marítimos (IMEC). Os afiliados da ITF e o secretariado da ITF formam um comitê de negociação. Juntos, o comitê da ITF e o IMEC negociam no âmbito daquilo que é conhecido como o Fórum Internacional de Negociação (IBF). O comitê da ITF orienta a sua negociação com base no que dizem os sindicatos afiliados de marítimos e de portuários.
- Após uma campanha da ITF de cinco anos para reivindicar o trabalho de amarração para os portuários, entre os dias 19 e 22 de fevereiro de 2018 a ITF e o Grupo Conjunto de Negociação (JNG) aprovaram os termos do novo Acordo do IBF, que inclui uma Cláusula dos Portuários revisada e um novo procedimento que clarifica o direito de os portuários de reivindicar e levar adiante a amarração e demais serviços de manuseio de carga nos portos.
- A cláusula emendada entrou em vigor mundialmente em fevereiro de 2018, com duas exceções: Europa e Canadá. Foi acordado que a nova clausula entraria em vigor nessas jurisdições em 1º de janeiro de 2020, permitindo aos operadores de terminais, às empresas de navegação e especialmente aos serviços de recolhas e entregas fazerem os ajustes necessários.
Depois de uma longa espera, chegou 2020.
Então vamos ver o que a clausula de fato diz:
Nem os Marítimos nem ninguém mais a bordo, em emprego temporário ou permanente na Companhia, deverá fazer serviços de manuseio de carga em um porto, em um terminal ou a bordo da embarcação, quando trabalhadores portuários de um sindicato afiliado à ITF propiciem os serviços de manuseio de carga. Onde não houver número suficiente de trabalhadores portuários disponíveis, a tripulação do navio poderá fazer o trabalho, contanto que haja previamente a concordância do Sindicato de Portuários da ITF ou dos Sindicatos da ITF pertinentes; e contanto que os Marítimos se voluntariem individualmente para desempenhar tais tarefas; e que tais Marítimos estejam qualificados e sejam adequadamente compensados por seu trabalho. Para os fins desta cláusula, a finalidade dos “serviços de manuseio de carga” inclui, mas não se limita ao seguinte: carregar, descarregar, amarrar, desamarrar, conferir e receber.”
A Cláusula dos Portuários se aplica a todas as tripulações de navios cobertas por acordos coletivos da ITF (aproximadamente 15.000 no mundo todo) e aos Sindicatos de Portuários afiliados à ITF que reclamam ou reivindicam a amarração no mundo todo.
A cláusula é uma melhora importante e dificilmente conquistada da linguagem que usamos, negociada por insistência dos afiliados da ITF representando os Portuários – e com razão.
A cláusula representa um reconhecimento da importância de ter portuários treinados e experientes desempenhando esse perigoso trabalho. A nova cláusula irá acabar com o problema de marítimos exauridos assumirem a amarração em serviços de recolhas e entregas na Europa. É uma conquista tanto para marítimos como para portuários em um ambiente onde alguns proprietários de navios continuam a explorar os marítimos e os portuários,
À medida que nos dirigimos a um futuro incerto de automação e da contínua luta por jurisdição, declaramos em alto e bom som que a amarração é trabalho de portuário. Enfrentaremos alguma luta em nossas respectivas campanhas nacionais para reivindicar a amarração, mas a ITF e os seus afiliados estão compromissados com esta luta – e não há resultado aceitável senão a vitória.
O trabalho já começou nos sindicatos de portuários afiliados nossos na Europa e no Porto de Montreal, no Canadá, com inspetores da ITF firmando o compromisso de apoiar na implementação da cláusula.
Se você vir marítimos fazendo trabalho de portuário, ou um navio que chegue sem amarras, comunique aos seus representantes sindicais e ao inspetor local da ITF. Cada inspetor é treinado para resolver o assunto e defender a jurisdição dos portuários na amarração.
Juntos, vamos assegurar o nosso trabalho, as nossas docas e a carga do mundo. São os portuários fazendo o levantamento pesado no mundo todo.
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