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#Amarração é trabalho para Portuário: a Cláusula dos Portuários da ITF começa a vigorar

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A “Cláusula dos Portuários” da ITF entra hoje em vigor no Canadá e na Europa. Muito se tem dito a respeito do que é comumente chamado de a Cláusula dos Portuários, mas vale a pena rever o que isto significa para os sindicatos de portuários afiliados à ITF.
 
Comecemos pelo básico:

  1. Sob uma política da ITF, os afiliados marítimos têm o direito de assinar o que é conhecido como os Acordos da ITF quanto aos navios de Bandeira de Conveniência cuja propriedade está em seu país. Esses acordos coletivos cobrem os marítimos trabalhando a bordo e devem ser fiéis a certos princípios, a fim de serem aprovados como acordos coletivos da ITF.
  2. Esses acordos são negociados com representantes da indústria da navegação provenientes do Conselho Internacional de Empregadores Marítimos (IMEC). Os afiliados da ITF e o secretariado da ITF formam um comitê de negociação. Juntos, o comitê da ITF e o IMEC negociam no âmbito daquilo que é conhecido como o Fórum Internacional de Negociação (IBF).  O comitê da ITF orienta a sua negociação com base no que dizem os sindicatos afiliados de marítimos e de portuários.
  3. Após uma campanha da ITF de cinco anos para reivindicar o trabalho de amarração para os portuários, entre os dias 19 e 22 de fevereiro de 2018 a ITF e o Grupo Conjunto de Negociação (JNG) aprovaram os termos do novo Acordo do IBF, que inclui uma Cláusula dos Portuários revisada e um novo procedimento que clarifica o direito de os portuários de reivindicar e levar adiante a amarração e demais serviços de manuseio de carga nos portos.
  4. A cláusula emendada entrou em vigor mundialmente em fevereiro de 2018, com duas exceções: Europa e Canadá. Foi acordado que a nova clausula entraria em vigor nessas jurisdições em 1º de janeiro de 2020, permitindo aos operadores de terminais, às empresas de navegação e especialmente aos serviços de recolhas e entregas fazerem os ajustes necessários.  

Depois de uma longa espera, chegou 2020.
 
Então vamos ver o que a clausula de fato diz:

Nem os Marítimos nem ninguém mais a bordo, em emprego temporário ou permanente na Companhia, deverá fazer serviços de manuseio de carga em um porto, em um terminal ou a bordo da embarcação, quando trabalhadores portuários de um sindicato afiliado à ITF propiciem os serviços de manuseio de carga. Onde não houver número suficiente de trabalhadores portuários disponíveis, a tripulação do navio poderá fazer o trabalho, contanto que haja previamente a concordância do Sindicato de Portuários da ITF ou dos Sindicatos da ITF pertinentes; e contanto que os Marítimos se voluntariem individualmente para desempenhar tais tarefas; e que tais Marítimos estejam qualificados e sejam adequadamente compensados por seu trabalho. Para os fins desta cláusula, a finalidade dos “serviços de manuseio de carga” inclui, mas não se limita ao seguinte: carregar, descarregar, amarrar, desamarrar, conferir e receber.”

A Cláusula dos Portuários se aplica a todas as tripulações de navios cobertas por acordos coletivos da ITF (aproximadamente 15.000 no mundo todo) e aos Sindicatos de Portuários afiliados à ITF que reclamam ou reivindicam a amarração no mundo todo.
 
A cláusula é uma melhora importante e dificilmente conquistada da linguagem que usamos, negociada por insistência dos afiliados da ITF representando os Portuários – e com razão.

A cláusula representa um reconhecimento da importância de ter portuários treinados e experientes desempenhando esse perigoso trabalho. A nova cláusula irá acabar com o problema de marítimos exauridos assumirem a amarração em serviços de recolhas e entregas na Europa. É uma conquista tanto para marítimos como para portuários em um ambiente onde alguns proprietários de navios continuam a explorar os marítimos e os portuários,

À medida que nos dirigimos a um futuro incerto de automação e da contínua luta por jurisdição, declaramos em alto e bom som que a amarração é trabalho de portuário. Enfrentaremos alguma luta em nossas respectivas campanhas nacionais para reivindicar a amarração, mas a ITF e os seus afiliados estão compromissados com esta luta – e não há resultado aceitável senão a vitória.
 
O trabalho já começou nos sindicatos de portuários afiliados nossos na Europa e no Porto de Montreal, no Canadá, com inspetores da ITF firmando o compromisso de apoiar na implementação da cláusula.
 
Se você vir marítimos fazendo trabalho de portuário, ou um navio que chegue sem amarras, comunique aos seus representantes sindicais e ao inspetor local da ITF. Cada inspetor é treinado para resolver o assunto e defender a jurisdição dos portuários na amarração.
 
Juntos, vamos assegurar o nosso trabalho, as nossas docas e a carga do mundo. São os portuários fazendo o levantamento pesado no mundo todo.

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