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Sindicatos continuam a luta pela amarração para que seja cumprida a cláusula trabalhista dos não-marítimos

Notícias Comunicado à imprensa

Embora a decisão de hoje do Tribunal de Roterdã nos Países Baixos tenha sido uma decepção, a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF), a Federação Europeia dos Trabalhadores em Transportes (ETF) e seus sindicatos filiados votaram hoje para continuar a batalha a fim de conseguir conformidade com a Cláusula Trabalhista dos Não-Marítimos.

O tribunal holandês, infelizmente, absteve-se de ordenar que o armador e os agentes de recrutamento cumprissem com a Cláusula Trabalhista dos Não-Marítimos, também conhecida como Cláusula dos Portuários.

A ITF, a ETF e seus sindicatos afiliados Nautilus NL, FNV Havens e Ver.di há tempos intimam a indústria a cumprir com a cláusula e a parar de expor os marítimos a outros riscos de saúde e segurança no local de trabalho e a parar de privar os portuários de seu trabalho valioso.

Apesar da decisão de recusar o pedido preliminar dos sindicatos de proibir que a amarração seja feita por marítimos imediatamente, antes dos resultados da ação principal, os sindicatos acreditam que o acordo deixa claro que o trabalho de manuseio de carga deve ser realizado por portuários treinados e experientes, quando estiverem presentes; acabando com a prática perigosa de marítimos fatigados realizando amarração.

De acordo com o veredito, existe mesmo a urgência de medidas cautelares resultantes da não conformidade. No entanto, o juiz que presidiu achou que seria necessária uma análise jurídica mais extensa para examinar as várias questões factuais e jurídicas, de acordo com a decisão. Infelizmente, o juiz considerou que a matéria era complicada demais para o rito sumário.

O caso é o resultado de um esforço conjunto dos sindicatos. A cláusula negociada para finalmente introduzir as proteções necessárias entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, após um acordo em fevereiro de 2018. Os sindicatos acima uniram forças para fazer com que isso fosse cumprido em 3 de junho de 2020, pedindo uma medida liminar contra os agentes de recrutamento Marlow Navigation Netherlands B.V. e Marlow Navigation Company Limited (registradas nos Países Baixos e no Chipre, respectivamente) e o armador Expert Shipping B.V nos Países Baixos. Cinco empresas de fretamento mais tarde solicitaram ao Tribunal para serem incluídas na ação.

Após o veredito de hoje, os sindicatos marítimos continuarão a lutar por conformidade com a Cláusula Trabalhista dos Não-Marítimos para que seja cumprida em todas as embarcações com acordos coletivos da ITF.

Os sindicatos dos marítimos agora estão considerando se recorrem da decisão preliminar ou se continuam com a ação principal pendente, na qual o Tribunal examinará extensivamente a matéria.

Contato para mídia: Rory McCourt | +44 7 711 356 964 | media@itf.org.uk

Observação: Contatos para mídia de outros sindicatos podem ser solicitados por meio do contato da ITF acima.

Observações para os editores

O que é a Cláusula Trabalhista dos Não-Marítimos

A cláusula faz parte do acordo do Fórum Internacional de Negociação (IBF) entre o Grupo Conjunto de Negociação, representando os proprietários de navios e a ITF, representando os marítimos. Aqueles que empregam marítimos tem que cumprir integralmente com o Acordo do IBF, incluindo a Cláusula Trabalhista dos Não-Marítimos.

A cláusula visa melhorar a segurança dos marítimos que trabalham em embarcações, ajudando a respeitar as horas de trabalho e de descanso apropriadas, reduzindo a fadiga e fazendo com que esta tarefa perigosa seja realizada por trabalhadores especificamente treinados para a tarefa. Uma pesquisa abrangente demonstrou que é mais seguro quando amarradores especificamente treinados realizam o manuseio de cargas.

Espera-se que haja mais ações na justiça para conseguir que a Cláusula Trabalhista dos Não-Marítimos seja totalmente cumprida. Nos Países Baixos, o julgamento do mérito está pendente.

Os sindicatos de trabalhadores (de marítimos e portuários) em todo o mundo continuarão a proteger os interesses dos marítimos e portuários.

O que a cláusula diz na verdade?

“Não cabe aos marítimos nem a nenhuma outra pessoa a bordo, empregada pela empresa em caráter permanente ou temporário, prestar serviços de manuseio de carga em um porto, terminal ou a bordo de uma embarcação onde trabalhadores portuários, membros de um sindicato afiliado à ITF, estiverem prestando serviços de manuseio de carga. Quando não houver portuários qualificados suficientes disponíveis, a tripulação do navio pode conduzir o trabalho, contanto que haja acordo prévio do Sindicato dos Portuários da ITF ou de Sindicatos da ITF relevantes; e desde que os Marítimos individuais se ofereçam para conduzir essas tarefas; e sejam qualificados e devidamente compensados por esse trabalho. Para os fins desta cláusula “serviços de manuseio de carga” podem incluir, mas não estão limitados a: carregar, descarregar, amarrar, desamarrar, verificar e receber.”

Sobre a ITF: A Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) é uma federação democrática de sindicatos e de âmbito mundial de quase 700 sindicatos de trabalhadores em transportes, representando cerca de 20 milhões de trabalhadores em 150 países. A ITF trabalha para melhorar as vidas de trabalhadores em transportes do mundo todo, incentivando e organizando a solidariedade internacional em sua rede de filiados. A ITF representa os interesses dos sindicatos de trabalhadores em transportes que tomam decisões que afetam empregos, condições empregatícias e segurança na indústria dos transportes.

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