Declaração do Conselho de Sindicatos Globais
No Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho em 2020[1], o movimento sindical mundial clama aos governos e órgãos de saúde e segurança ocupacional em todo o mundo que reconheçam o SARS-CoV-2 como risco ocupacional e a COVID-19 como doença ocupacional.
Com um terço da população mundial, atualmente, vivendo sob várias formas de confinamento para conter a propagação de COVID-19, milhões de trabalhadores, incluindo aqueles em assistência médica e social, serviços de emergência, agricultura, alimentos e varejo, transportes, educação, infraestrutura e construção e outros serviços públicos (ver anexo) continuam a trabalhar arduamente para manter a sociedade em funcionamento. Ainda assim, a vasta maioria tem trabalhado sem a proteção completa, necessária quando expostos a uma doença ocupacional reconhecida causada por um agente biológico. Isso representa um grande risco para os trabalhadores, suas famílias e as comunidades onde eles vivem.
Os trabalhadores precisam urgentemente que o coronavírus SARS-CoV-2 seja reconhecido como risco ocupacional[2]. Como ocorre com qualquer risco, os empregadores são responsáveis por proteger o máximo possível seus trabalhadores. Isso significa medidas de higiene rigorosas, distanciamento social, equipamentos de proteção individual dos tipos corretos suficientes (com implementação de programas adequados) e testes, protocolos de rastreamento e monitoramento para trabalhadores expostos e para aqueles com quem possam ter tido contato, principalmente quando tivermos mais testes prontamente disponíveis.
Além disso, os trabalhadores precisam que a COVID-19 seja reconhecida como doença ocupacional. O reconhecimento garantiria o direito do trabalhador à representação e os direitos de saúde e segurança ocupacional (SSO) e a aplicação das medidas de redução de risco acordadas. Esses direitos incluem o direito de se recusar a trabalhar sob condições de trabalho perigosas. Os governos precisam exigir o relato e registro de casos relacionados ao trabalho e garantir assistência médica integral, assim como esquemas de compensação, para as vítimas de COVID-19 relacionada ao trabalho e suas famílias afetadas.
Assim, o movimento sindical global clama aos governos em todo o mundo que tomem as medidas necessárias para proteger esses trabalhadores. Primeiro, garantindo que os empregadores sejam lembrados de suas responsabilidades de proteger a saúde e segurança de seus trabalhadores contra riscos no local de trabalho, incluindo o SARS-CoV-2. Segundo, garantindo que todos os trabalhadores estejam protegidos, alterando sistemas de doenças ocupacionais para incluir uma “presunção refutável” de que quando o trabalho expõe a pessoa ao risco de SARS-CoV-2, a COVID-19 deve ser reconhecida e compensada como doença relacionada ao trabalho.[3]
A inclusão de uma presunção refutável no caso de infecções por COVID-19 significará a presunção de que a doença foi decorrente da exposição do trabalhador ao SARS-CoV-2 no trabalho, a menos que sejam fornecidas provas conclusivas do contrário às autoridades relevantes dentro da estrutura legislativa e regulamentar para compensação dos trabalhadores. A definição de local de trabalho inclui o deslocamento de ida e volta para o trabalho. Reconhecê-la como doença ocupacional garante que os empregadores sejam responsáveis e que os empregadores negligentes estejam sujeitos à aplicação de penalidades[4].
Fornecer este tipo de proteção e reconhecimento aos trabalhadores será um começo para demonstrar o respeito que eles merecem, ao assegurar que medidas preventivas sejam implementadas ao máximo possível e que, se eles tiverem o azar de contrair COVID-19, terão acesso justo à compensação. A proteção da saúde dos trabalhadores por meio da prevenção da infecção deve ser sempre prioridade, e os trabalhadores que adoecerem devem se concentrar na recuperação, sem precisarem se preocupar com a ruína financeira por terem adoecido no trabalho.
No Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, lembramos dos milhões de trabalhadores que morrem todos os anos em fatalidades ou em consequência de exposição no local de trabalho. Este ano, o mundo está sendo afetado por uma pandemia mortal e temos mais um motivo para fazer a coisa certa. Os trabalhadores estão morrendo para salvar vidas. Eles merecem nosso apoio e agradecimento. A exposição ao SARS-CoV-2 precisa ser reconhecida como um risco ocupacional evitável e a COVID-19 relacionada ao trabalho deve ser reconhecida e compensada como doença ocupacional.
[1] O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho é também conhecido como Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
[2] O governo da Argentina e o Instituto Nacional de Seguros Contra Acidentes do Trabalho e Doenças Profissionais (INAIL) já reconheceram a COVID-19 como doença ocupacional.
[3] A Recomendação 194 da OIT (Lista de Doenças Ocupacionais) recomenda que a lista de doenças ocupacionais (para fins de prevenção, registro, notificação e, se for o caso, compensação) deve incluir, entre outras, doenças causadas por agentes biológicos no trabalho “quando um vínculo direto for estabelecido, cientificamente ou por métodos adequados às condições e prática nacionais, entre a exposição a esses agentes biológicos decorrente das atividades laborais e a doença contraída pelo trabalhador”. A COVID-19 se encaixa na definição do Artigo 1.3.9 do Anexo à Recomendação.
[4] Este reconhecimento facilitaria também o tratamento dos casos pelos pontos de contato nacionais das Diretrizes da OCDE sobre empresas multinacionais, permitindo ajuda pontual para os trabalhadores que precisam dela.
Anexo
Os trabalhadores na linha de frente expostos ao SARS-CoV-2, em risco de contrair COVID-19, incluem, sem limitação, os trabalhadores nas seguintes ocupações:
- polícia, bombeiros, técnicos de emergência médica ou paramédicos e todas as pessoas empregadas e consideradas de primeiros socorros
- profissionais de saúde em atendimento a pacientes
- lojas que vendem alimentos e medicamentos
- produção de alimentos e bebidas e agricultura
- serviços de manutenção de imóveis, pessoal de limpeza, trabalhos domésticos e segurança
- organizações que prestam serviços beneficentes e sociais
- postos de gasolina e empresas necessárias ao transporte
- Instituições financeiras
- lojas de hardware e suprimentos
- comércio essencial
- correio, remessas, logística, serviços de entrega e coleta
- instituições educacionais
- jornalistas e trabalhadores em mídias de notícias
- telecomunicações e operações técnicas de internet
- serviços de lavanderia
- restaurantes para consumo fora das instalações
- suprimentos para trabalhar em casa
- suprimentos para negócios e operações essenciais
- trabalhadores em transportes
- eletricistas e trabalhadores em projetos de construção, manutenção e infraestrutura
- atendimento e serviços domiciliares
- instalações residenciais e abrigos
- serviços profissionais
- creches para dependentes de trabalhadores na linha de frente
- fabricação, distribuição e cadeias de suprimento de produtos e indústrias essenciais, como equipamentos de proteção individual, farmacêuticos e materiais e equipamentos usados em processos industriais essenciais
- funções essenciais do sindicato
- hotéis
- serviços funerários
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