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A ITF aplaude a decisão do Departamento de Transportes dos EUA (DOT) sobre a Norwegian Air

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A concessão teria permitido que a empresa lançasse uma linha aérea que violasse a legislação americana sobre interesse público bem como o acordo EUA-UE sobre céus abertos.

A recusa do DOT constitui uma vitória significativa da ITF, de seu braço europeu, a ETF, e dos membros do Transportation Trades Department, AFL–CIO (TTD) nos Estados Unidos, filiados à ITF, que vigorosamente se opuseram ao plano da NAI. Diversas linhas aéreas que se engajaram num diálogo social genuíno, alinhado com os padrões trabalhistas, também se juntaram à coalizão que se opôs à solicitação da NAI, que é uma subsidiária da Norwegian Air Shuttle ASA.

Vegard Einan, vice-presidente da PARAT, afiliada da ITF, declarou: “Saudamos a decisão do DOT. Apoiamos a concorrência na aviação de longa distância, mas dentro das regras do jogo. A NAI é dinamarquesa, mas o seu registro foi feito na Irlanda, um país para o qual ela sequer voa, com pilotos europeus contratados através de uma agência de Cingapura, outro país para o qual ela sequer voa. É isso o que define um modelo de bandeira de conveniência. A Parat cansou de alertar a respeito desta tendência, que é idêntica ao que se vê na indústria marítima. Esperamos que as partes do acordo UE-EUA de céus abertos se posicionem de maneira mais ativa frente aos desafios enfrentados pela aviação internacional, de forma a garantir um desenvolvimento sustentável de todas as linhas aéreas em ambos os lados do Atlântico. Caso contrário, nos arriscamos a presenciar uma corrida rumo ao chão, com a transparência e a concorrência justa sendo definitivamente descartadas.”

Joseph Tiberi, o diretor de transportes da IAM (Associação Internacional de Mecânicos e Trabalhadores Aeroespaciais), afiliada à ITF, e vice-presidente do comitê de aviação civil da ITF, declarou que, infelizmente, esta vitória não encerra a questão. Ele declarou que a IAM seguirá lutando junto à ITF, à ETF e suas afiliadas para que o DOT rejeite definitivamente o pedido da NAI por uma licença para operar uma linha aérea internacional nos Estados Unidos, em função dos precários padrões trabalhistas aplicados pela empresa em seu anseio por entrar no mercado de aviação dos Estados Unidos.

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