Em declaração dada em 21 de julho, a ATEPSA denunciou a violação da convenção, bem como das Convenções 87 e 98 da OIT a respeito da liberdade de associação e do direito de se organizar. Ela disse que a EANA SE recusou-se a aumentar os salários conforme a inflação e que aumentou a carga de trabalho nos últimos dois anos, além de ter decidido de maneira unilateral que iria transferir uma área de Centro de Controle sem dar informação quanto ao impacto disso sobre os trabalhadores e o serviço.
A ATEPSA também considerou injusta a demissão de Ezequiel Rojas, um trabalhador cujo contrato de trabalho era fixo, o qual foi demitido quando se aproximou do sindicato. A empresa se recusou a mudar o status empregatício dos muitos trabalhadores sob esse tipo de contrato, o qual trata o trabalhador como autônomo, sem quaisquer benefícios empregatícios – e continua contratando controladores dessa maneira. Esses contratos não são cobertos pela convenção coletiva, de forma que violam a Convenção 98 da OIT a respeito do direito de se organizar e de fazer negociações coletivas, o qual foi ratificado pela Argentina.
Antonio Rodríguez Fritz, secretário regional da ITF para as Américas, declarou: "Essas violações devem cessar. Cabe à empresa respeitar a convenção coletiva e responder às preocupações quanto às condições de trabalho que o sindicato lhe traz. A ATEPSA continuará a contar com a solidariedade da ITF e de seus sindicatos em suas ações legítimas".
O secretário de aviação civil da ITF, Gabriel Mocho Rodríguez, comentou que é vital que a EANA SE negocie com o sindicato um acordo quanto a essas questões, uma vez que o serviço de controle de voo é essencial para a segurança da aviação civil e precisa de um ambiente de trabalho onde haja respeito e tranquilidade.
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