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Protocolos universais da seção portuária da ITF para Covid-19

Notícias

Estes protocolos devem ser considerados medidas mínimas que os empregadores devem implementar a fim de proteger os portuários e todos os trabalhadores nos portos.

Deve ser criado um comitê de Covid-19, com representação sindical, para analisar continuamente a introdução de medidas preventivas para a força de trabalho e monitorar todos os protocolos. Todas as mudanças devem ser implementadas por meio dos devidos acordos coletivos e estruturas de relações trabalhistas.

Além disso, a “responsabilidade individual” não pode ser usada como pretexto para substituir a responsabilidade corporativa. Os empregadores devem reconhecer que os trabalhadores têm direito a um local de trabalho seguro e saudável, e o direito de recusar trabalho que não seja seguro continua sendo primordial.

A Organização Mundial da Saúde observa que os sintomas mais comuns da nova Covid-19 são o aparecimento recente de tosse, temperatura alta/febre, falta de ar e/ou perda do olfato e paladar.

Se os trabalhadores apresentarem qualquer um desses sintomas, deverão comunicar imediatamente à pessoa relevante no terminal, e devem ter acesso irrestrito a assistência médica, incluindo testes rápidos e assistência médica adequada.

Qualquer trabalhador(a) que contraia Covid-19 deve seguir as orientações de autoisolamento e receber salário integral. Os operadores de terminais também devem implementar medidas de rastreamento de contato para notificar os trabalhadores que tenham trabalhado em contato próximo com alguém que tenha testado positivo.

Higiene e limpeza de equipamentos

  • O pessoal de limpeza qualificado deve ser instruído a desinfetar as superfícies que são tocadas nos veículos no início de cada turno e após cada troca de operador.
  • Os intervalos para limpeza de todos os equipamentos e todas as áreas do terminal devem ser redobrados.
  • As estações devem ser configuradas para garantir a desinfecção regular dos equipamentos, se for necessária limpeza adicional.
  • As estações de lavagem das mãos devem ser colocadas fora dos portões, para os motoristas de caminhões e outros trabalhadores que entrem no terminal ou tenham que entregar documentos.
  • Os trabalhadores devem ser instruídos a limpar ferramentas comuns antes e depois do uso.
  • Os operadores de terminais devem fornecer instalações adequadas para higiene, incluindo sabão, água, lenços antibactericidas e estações de desinfecção.
  • Ônibus ou veículos do terminal devem ser desinfetados no início e no fim de cada turno.
  • Todos os escritórios, salas de descanso e estações de trabalho devem passar por limpeza e desinfecção profunda no início e no fim de cada turno. Todos os equipamentos devem passar por limpeza e desinfecção profunda antes que um novo operador entre ou use o equipamento.
  • Todos os equipamentos de “troca quente” serão suspensos, salvo se não houver outro equipamento disponível. Se houver “troca quente”, o equipamento será exaustivamente limpo e ventilado antes que um novo operador use o equipamento.
  • Os trabalhadores devem manter um alto nível de higiene pessoal.

Equipamentos de proteção individual

  • Os operadores de terminais devem disponibilizar todos os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários, incluindo máscaras e outros equipamentos respiratórios, luvas, antissépticos e álcool gel para todos os trabalhadores cujas tarefas exigirem. Os EPIs fornecidos devem ser devidamente adaptados para os corpos de mulheres e homens.
  • Serão disponibilizados EPIs adicionais, incluindo escudos faciais, para aqueles que trabalham a distâncias inferiores a dois metros (seis pés), como os trabalhadores encarregados da amarração.

Distanciamento social

  • O distanciamento social – manter uma distância de dois metros (ou seis pés) de outra pessoa – deve ser observado o tempo todo.
  • As instalações e comodidades devem ser ajustadas/readaptadas para permitir o distanciamento social seguro. Deve ser providenciado espaço adicional em refeitórios, reuniões de segurança e áreas de reunião e descanso.
  • Qualquer pessoa entrando ou saindo pelos pontos de entrada dos terminais deve aderir aos procedimentos de distanciamento social.
  • Os trabalhadores que usam veículos de circulação interna também devem cumprir, durante todo o tempo, com as normas de distanciamento social dentro dos veículos.

Acesso externo/de fornecedores

  • Somente fornecedores que estejam prestando serviços essenciais devem poder entrar no terminal. Se entrarem no terminal, devem usar EPIs adequados e seguir todos os protocolos de higiene.
  • Devem ser tomadas medidas para limitar as interações com os motoristas. Todos os trabalhadores terceirizados ou motoristas de caminhão, que precisem acessar o terminal, devem lavar as mãos e receber EPIs, se forem interagir com empregados do terminal ou trocar documentos. Todos os motoristas de caminhão devem permanecer em suas cabines enquanto estiverem no local, a dois metros (seis pés) de distância das outras pessoas.

Disposições sobre licença e teletrabalho temporário

  • O teletrabalho será considerado adequado em determinadas circunstâncias e acordado coletivamente.
  • Quando possível, os trabalhadores com responsabilidades de cuidado devem poder ter mais flexibilidade.
  • Proteções adequadas de salário e emprego para trabalhadores que precisem se autoisolar devido a alto risco para si e/ou para suas famílias, incluindo doenças preexistentes e gravidez.
  • Esta pandemia não deve ser usada para diminuir o padrão ou reduzir a força de trabalho, inclusive dos trabalhadores em meio-expediente ou com contratos informais.

Acesso à embarcação

  • Antes da chegada, os tripulantes de embarcações devem desinfetar todas as áreas de acesso com as quais os trabalhadores portuários em terra tenham contato direto.
  • As embarcações devem ser declaradas livres de contaminação e, antes do início de qualquer trabalho, devem ser aprovadas pelos representantes sindicais de saúde e segurança. Os mestres das embarcações devem comunicar qualquer doença entre os tripulantes, por meio de procedimentos pré-chegada, e qualquer relato de doença deve ser informado aos representantes sindicais de saúde e segurança.
  • Os operadores de embarcações devem informar aos operadores do terminal e ao(s) sindicato(s) relevante(s) todos os detalhes dos portos anteriores.
  • A tripulação da embarcação deve manter uma distância de segurança dos trabalhadores portuários de terra. Quando os tripulantes precisarem de acesso ao cais, os trabalhadores em terra e a tripulação devem acordar uma rota clara. A tripulação deve permanecer dentro da embarcação enquanto estiver atracada no cais, salvo quando for necessário desempenhar tarefas críticas que exijam a presença a bordo dos trabalhadores de terra.
  • Sempre que possível, devem ser usadas comunicações eletrônicas.
  • Devem ser dadas instruções para que todas as portas externas sejam trancadas, salvo uma porta para a costa que permita o acesso às acomodações dos tripulantes, de acordo com o protocolo acordado pela Seção dos Marítimos da ITF e a Câmara Internacional de Navegação.
  • Quando os portuários não estiverem a bordo, a escada de portaló deve ficar suspensa, fora do cais, para impedir o acesso não autorizado ao navio. O vigia de portaló deve ser instruído a permitir somente o embarque de pessoal identificado como essencial.

Comunicações

  • Todas as avaliações de risco devem ser conduzidas com representantes dos sindicatos, incluindo riscos de aumento da violência e assédio no local de trabalho.
  • Os operadores de terminais devem divulgar todas as informações pertinentes e orientações do poder público sobre a Covid-19 a todas as partes interessadas incluindo o(s) sindicato(s).
  • Os sindicatos e os empregadores continuarão a rever coletivamente as diretrizes para Covid-19.

Treinamento

  • Os operadores de terminais devem fornecer informações de saúde e segurança relevantes, assim como instruções e treinamento sobre Covid-19.

 

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