No Fórum das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos em Genebra, de 27 a 29 de novembro, o representante jurídico da ITF, Ruwan Subasinghe, e Edwin Atema, do sindicato FNV da Holanda, da ITF, participaram em painéis de discussão chaves.
O sr. Subasinghe falou de mecanismos de queixa de nível operacional e de acesso à reparação por vítimas da escravidão moderna nas cadeias globais de suprimento. Ele disse: “A própria natureza das cadeias globais de suprimento apresenta barreiras a que vítimas de abusos dos direitos humanos, nas cadeias de suprimento global, tenham acesso à justiça”.
“Os sindicatos querem ver mais legislação como a Lei de Proteção às Vítimas do Tráfico dos EUA, que amplamente autoriza às vítimas do tráfico humano a buscar uma reparação contra quem quer que sabidamente se beneficie de participação num ato de tráfico ou de trabalho forçado.
“A nova legislação também deve garantir que os perpetradores de crimes de trabalho forçado tenham que responder por isso nos tribunais da jurisdição da sede da empresa, independentemente de onde os crimes tenham sido cometidos.
O sr Atema, que desenvolve trabalho para expor a exploração de caminhoneiros do Leste Europeu em cadeias de suprimento de varejo, comentou que tais abusos dos direitos humanos acontecem debaixo dos nossos narizes no transporte rodoviário europeu. Falando do papel dos sindicatos em ajudar os trabalhadores a terem acesso a reparações, ele disse que os trabalhadores em transportes precisam ser ouvidos para que essa exploração seja banida e conclamou-os a se envolverem com o trabalho em torno dos princípios orientadores das Nações Unidas para os negócios e os direitos humanos. Estes visam a prover um padrão global com autoridade para prevenir e abordar o risco de impactos negativos sobre os direitos humanos relacionados à atividade empresarial.
A ITF também está conclamando os estados a ratificarem o Protocolo da OIT sobre Trabalho Forçado, e para que os governos apoiem uma Convenção da OIT sobre Trabalho e Cadeias de Suprimento Decentes lidando com questões específicas de trabalho e de um Tratado sobre Corporações Transnacionais da ONU que seja vinculante e englobe os impactos sobre os direitos humanos como um todo.
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