Em seu testemunho (a partir de 13' 47") ao ‘Comitê Oireatas Conjunto para Empregos e Inovação’, dado em 4 de julho, o coordenador da ITF para a Irlanda e a Grã-Bretanha, Ken Fleming, disse que o atual regime regulatório pescadores migrantes de fora do Acordo Econômico Europeu, não resolvia o problema. Ele criticou as “falhas repetidas” das entidades estatais para garantir o sistema de permissão, e clamou por mudanças drásticas.
O Sr. Fleming apresentou ao comitê o relatório especial da ITF sobre as condições e os abusos enfrentados pelas tripulações asiáticas e africanas na frota pesqueira irlandesa. Quem também apresentou provas foi o Centro Irlandês pelos Direitos dos Migrantes.
O sistema, vigente desde maio de 2016, tinha por intenção regularizar o status e dar direitos empregatícios a uma grande fatia de trabalhadores migrantes sem documentação, dos quais a indústria pesqueira irlandesa depende.
Entre as medidas delineadas pela ITF para enfrentar os abusos sofridos pelos pescadores migrantes foram:
- Uma moratória das permissões para pescadores de fora do país
- Remover a isenção do sistema de permissões das embarcações com menos de 15 metros (mais de 80% da frota)
- Desacoplar a permissão, não sendo mais de um determinado empregador para o pescador.
O Sr. Fleming disse: "Eu alertei já em janeiro de 2016 que o sistema não daria certo por causa dos donos dos barcos – com os quais eu trabalhei por 10 anos tentando obter uma mudança – que não iriam cumprir com a legislação. Infelizmente, os fatos provaram que eu estava certo e a permissão foi reduzida a nada além de uma permissão para constar".
Johnny Hansen, presidente da seção de pesqueiros da ITF, comentou que o governo irlandês não podia mais ignorar os alertas dados pela ITF e por outros e que devia agir com urgência para proteger os pescadores migrantes.
Leia a notícia no The Guardian a respeito da audiência.
Em fevereiro de 2017, a ITF liderou o clamor para que o governo irlandês agisse – leia mais.
Leia a explicação sobre o assunto no The Guardian em 2015.
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